Apoio aos sem abrigo
Portaria n.º 94/2023, de 29 de março
Portaria n.º 94/2023
de 29 de março
A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, visa consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo.
De acordo com os modelos de intervenção definidos no âmbito da referida Estratégia Nacional, a Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, veio estabelecer as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, projetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação promovidas com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social.
Tendo em consideração a experiência com o modelo de intervenção preconizado, evidenciou-se a necessidade de prolongar a possibilidade de permanência e acolhimento na modalidade de apartamento partilhado, no sentido de melhor viabilizar a concretização dos objetivos individuais das pessoas em situação de sem-abrigo, desde o seu bem-estar físico e mental à possibilidade de desenvolvimento de atividades, formação ou trabalho, objetivos determinantes para a promoção da sua autonomia financeira, através do que se considera prioritário uma habitação condigna.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, e nas alíneas a) e b) do artigo 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho
O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – O tempo de permanência e acolhimento em apartamento partilhado tem a duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de março de 2023.