A Lei nº 7/2011, de 15 de março de 2011 criou um procedimento de mudança de sexo.

Esta lei foi revogada pela Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que manteve em vigor apenas o artº 5º, que introduziu alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil.

A Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, estabeleceu, na ordem jurídica portuguesa o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

O procedimento de mudança de sexo pode ser requerido apenas por cidadãos de nacionalidade portuguesa.

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