O NIF das pessoas jurídicas abrangidas pelo regime do RNPC  é atribuído pelo Registo Nacional das Pessoas Coletivas

É da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira a atribuição de NIF às seguintes entidades :

a) Não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;

b) Fundos;

c) Entidades que se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária.

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