«MRA ALLIANCE» é uma aliança de escritórios de advogados, que tem como objecto a mútua cooperação, o aperfeiçoamento da técnica jurídica e a melhoria das condições de prestação de serviços jurídicos aos clientes de todos os escritórios, nos diversos espaços e nas diversas áreas em que actuem os parceiros.

«Sociedade promotora» é a Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados, SP,RL, com sede em Lisboa (www.lawrei.com).

«Escritório aliado» é qualquer escritório que adira às regras básicas da Alliance e que seja aceite como parceiro pela sociedade promotora.

A sociedade promotora está especialmente empenhada em alavancar uma rede de escritórios de advogados aliados, com prioridade para a União Europeia, a África e o espaço do Mercosul, que permita, por via de acções concretas de cooperação, criar condições para uma prestação de serviços jurídicos de qualidade às pessoas e às empresas que, sendo originárias de um desses espaços desenvolvem ou pretendem desenvolver negócios nos outros.

A sociedade promotora dá uma especial atenção aos problemas jurídicos dos portugueses da diáspora e ao desenvolvimento dos países de Língua Portuguesa.

A sociedade promotora considera que a organização de uma aliança entre os seus escritórios e escritórios de advogados da Europa e de outros continentes, de pequena e média dimensão, pode criar condições para a melhoria da qualidade dos serviços jurídicos e para a redução do risco a que estão sujeitos os pequenos escritórios, no quadro da globalização.

Os escritórios aliados devem ter a consciência de que o Mundo está a sofrer uma profunda transformação que afectará, de forma substancial a prestação dos serviços jurídicos.

A independência e a sobrevivência dos escritórios de advocacia está cada vez mais ameaçada pela entrada no seu espaço tradicional das grandes empresas de consultoria e pela tendência para a incorporação dos escritórios forenses por entidades estranhas à advocacia.

A globalização incrementou a concorrência e importou novas exigências de qualidade no que se refere às prestações jurídicas, implicando em muitas situações a necessidade imperiosa de recurso ao apoio de advogados de outros espaços geográficos.

Os escritórios associados devem ter a consciência de que é prioritário organizar a cooperação entre advogados da Europa, do Brasil e da África e de que os países de língua portuguesa representam, no actual momento histórico um espaço incontornável, em todos os planos do comércio jurídico deste limiar do século.

Tudo isto se tornou ainda mais relevante com a aparecimendo do Coronavirus, cujo impacto na economia e na organização das sociedade é aínda imprivisível.

Tomando em consideração os enunciados pressupostos, constitui-se, por adesão a estas regras gerais, uma aliança de escritórios de escritórios de advogados independentes, denominada MRA ALLIANCE, que tem como objecto a criação de um plataforma de cooperação visando, no essencial, a satisfação dos seguintes interesses:

  1. A possibilidade de qualquer dos escritórios aliados poder recorrer ao serviços de outro para a assistência aos seus clientes, na sua área de actuação ou no estudo de questões plurinacionais ou de especialidade, para as quais o parceiro tenha especiais habilitações ou um especial relacionamento;
  2. A troca de informações sobre questões técnico jurídicas ou sobre oportunidades de negócio;
  3. A difusão de informação de interesse comum, em espaço privado da rede da aliança;
  4. O apoio logístico aos advogados dos escritórios aliados que se desloquem às localidades em que tenha escritório um parceiro;
  5. A criação de condições para que qualquer dos escritórios parceiros possa prestar efectivamente apoio jurídico aos seus clientes em localidade onde exista um outro.
  6. O incremento e a melhoria do teletrabalho na área do direito.

 

Os escritórios da MRA ALLIANCE obrigam-se, nas relações entre si, a questionar, antes da aceitação de qualquer pedido de cooperação, se há conflitos de interesses com os dos seus clientes.

Nesse caso, quem fizer a verificação obriga-se  a comunicar ao escritório aliado a natureza do conflito verificado. obrigando-se ambos, mutuamente, a guardar segredo sobre a existência do conflito.

Em caso de conflitos de interesse deverá ser recusada a cooperação.

Os escritórios aliados não aceitarão, em nenhuma circunstância, receber comissões, luvas, prémios ou qualquer retribuição, de qualquer natureza dos terceiros que celebrem negócios com os seus clientes ou clientes de um aliado.

Antes de prestar assistência a um parceiro, estão os escritórios aliados obrigados a prestar-lhe informação rigorosa sobre as condições da sua prestação de serviços, que respeitarão escrupulosamente.

Os escritórios aliados respeitarão, em todos os momentos e circunstâncias, as regras profissionais da advocacia, estabelecidas pelas respectivas Ordens.

Os escritórios aliados obrigam-se, em todos os momentos e circunstâncias, a tratar os parceiros com lealdade e lisura e a fornecer-lhes informação rigorosa e completa sobre todos os seus procedimentos.

Os escritórios aliados obrigam-se a prestar contas, aos clientes e aos parceiros, de todos os fundos recebidos, documentando todas as despesas.

Os escritórios aliados obrigam-se a pagar pontualmente aos parceiros todos os valores que se obrigam a pagar nos termos destas regras gerais.

A adesão à MRA ALLIANCE depende

  1. Da aceitação das regras gerais;
  2. Da confirmação pela sociedade promotora;

 

Qualquer escritório aliado pode propor à sociedade promotora a admissão de um novo aliado.

A violação grave de qualquer das regras  implica a exclusão do escritório violador.

A sociedade promotora poderá tomar a iniciativa de consultar três escritórios aliados sobre o projecto de exclusão, não ficando, porém vinculada aos seus pareceres.

A decisão de exclusão é irrecorrível e será tornada pública se for susceptível de afectar o bom nome da MRA ALLIANCE.

Qualquer escritório aliado pode, a todo o tempo, exoner-se da MRA ALLIANCE, mediante comunicação a sociedade promotora.

 

Nas prestações de serviços entre si, os escritórios aliados outorgam-se mutuamente a qualidade de parceiro privilegiado para o tratamento de questões jurídicas nas localidades em que têm os seus escritórios e em qualquer outro espaço em que entendam desenvolver operações conjuntas.

Cada um dos escritórios facultará ao outro, sem qualquer contrapartida, sempre que não haja pagamentos da parte dos clientes, as informações solicitadas para a introdução ao estudo de questão jurídica do respectivo direito nacional que seja pelo parceiro suscitada.

Cada um dos escritórios prestará a assistência que lhe for solicitada aos clientes do outra em matérias do respectivo direito nacional, seja directamente quando o cliente se desloque ao seu escritório, seja indirectamente quando a solicitação é feita através do escritório parceiro.

Cada escritório facultará aos advogados do outro, mediante aviso prévio e nas condições combinadas entre ambos, as condições necessárias para o atendimento dos seus clientes ou de colegas nos locais em que tenha escritório.

Cada escritório aliado facultará aos advogados do outro, condições de trabalho e de comunicações quando estes tiverem que se deslocar à cidade do escritório parceiro.

Cada um dos escritórios aliados promoverá o apoio judiciário/assistência pública que for solicitado para os clientes de outro, na cidade em que tiver actuação, cumpridas quês sejam as formalidades legais, obrigando-se nesse caso a tratar a casuística que lhe for confiada com o mesmo zelo com que trata a dos seus próprios clientes.

Os escritórios aliados realizarão, a pedido dos demais, os serviços jurídicos que lhe forem solicitados nos termos que forem convencionados ente ambos. 

Os honorários e as despesas a que os trabalhos desenvolvidos por um dos escritórios aliados deram causa são distribuídos pelos escritórios que intervieram nos casos, de acordo com regras pré estabelecidas.

Salvo entendimento consensual em contrário todas as relações com os clientes serão mantidas através do respectivo titular originário, valorizando-se a relação do advogado com o advogado que primeiro foi consultado.

Todas as informações sobre os trabalhos desenvolvidos num escritório aliado por conta da outro serão prestadas a este que se incumbirá de contactar o respectivo cliente.

As contas são, por regras, apresentadas ao escritório parceiro e não ao cliente, podendo convencionar-se o contrário.

 

(Extracto das Regras Básicas da MRA Alliance)

Contactos

Contactos

Compartilhe