Os advogados da MRA preparam os dossiês necessários para o reconhecimento de titulos académicos e de diplomas emitidos por escolas superiores estrangeiras.

Para além disso atuam como mandatários, tanto na apresentação dos pedidos como no acompanhamento dos processos.

A fim de garantir a maior liberdade aos nossos clientes, dividimos as tarefas em dois grupos:

A informação relevante pode encontrar-se no site da Direção Geral do Ensino Superior.

O regime jurídico do reconhecimento dos títulos académicos conferidos por universidades estrangeiras, que era regulado pelo Decreto-Lei nº 283/83 e pelo Decreto-Lei nº. 341/2007, sofreu uma profunda reforma, por via do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.

Este diploma foi regulamentado pela Portaria nº 33/2019, de 5 de janeiro.

No regime anterior, essa essencial encontrar uma universidade portuguesa que,  no uso da sua autonomia, reconhecesse o grau académico conferido pela universidade estrangeira.

O novo regime uniformiza os procedimentos de reconhecimento das qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, por via dce alterações, que se traduzem, essencialmente,  na clarificação de conceitos e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras.

Passam a ser reconhecidos os diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, passando a ser abrangidos os cursos técnicos superiores profissionais.

O novo regime introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

A lei prevê os seguintes tipos de reconhecimento:

Veja em que consiste cada um, clicando nos respetivos links.

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