Compete exclusivamente à AT a atribuição de NIF às heranças indivisas.

O NIF a atribuir inicia-se pelo algarismo «7».

Podem solicitar a atribuição de NIF para as heranças indivisas, junto dos Serviços de Finanças ou outros locais devidamente autorizados para o efeito, o cabeça-de-casal do autor da herança, seu representante ou gestor de negócios, nos termos gerais do direito.

São recolhidos no sistema informático, para efeitos de atribuição de NIF, os seguintes elementos:

a) Designação da herança, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do respetivo autor seguido da expressão «cabeça-de-casal da herança de»;

b) NIF do autor da herança;

c) Data do óbito;

d) NIF do cabeça-de-casal;

e) Identificação fiscal dos herdeiros.

Para efeitos de confirmação dos elementos discriminados no número precedente, devem ser apresentados pelo requerente os seguintes documentos:

a) Registo do óbito do autor da herança;

b) Documento de identificação civil e fiscal dos herdeiros;

c) Documento de identificação civil e fiscal do requerente, caso não seja herdeiro.

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