Prestamos assistência, desde agosto de 2014, a investidores que foram lesados pela resolução do Banco Espírito Santo S.A..
Para além de termos patrocinado ações administrativas em que se peticiona a anulação das medidas de resolução, apresentamos, em 2014, queixa criminal, visando o apuramento da responsabilidade criminal emergente da sonegação de informação.
Entendemos que, neste plano,  deve der questionada a responsabilidade de todos os membros dos órgãos colegiais do BES mas também dos do Banco de Portugal e dos agentes políticos envolvidos.

 

Em 16 de julho de 2020, escreveu o Dr. Miguel Reis, no blog www.cdibes.pt :

Conheceu-se esta semana a acusação proferida do Processo nº 324/14.0TRLSB.

Da primeira leitura que fiz, cheguei  à conclusão de que há muito mais para investigar.

Alguns dos nossos clientes investiram em produtos do BES porque a isso foram conduzidos pelo Banco de Portugal e pelo próprio Presidente da República.

O BES foi sujeito, muito antes da medida de resolução, a controlos intrusivos, por força dos quais se afigura impossível que o Banco de Portugal não tivesse conhecimento de tudo o que se passava.

Ricardo Salgado era membro de órgãos coletivos, em que a responsabilidade – civil e criminal – é, por natureza de todos os participantes nas decisões. Mal se entende que uns sejam arguidos e outros sejam testemunhas.

Tudo parece não passar de uma encenação para branquear o que se passou, que foi um ato administrativo de efeito semelhante ao do assalto a um banco, para satisfazer uma estratégia de eliminação do sistema bancário português.

É preciso investigar e apurar as responsabilidades de todos os intervenientes  e, entre eles, dos administradores do Banco de Portugal  e dos agentes políticos, nomeadamente no que se refere à venda do banco  construído com património que era do BES e que foi confiscado pelo Banco de Portugal.

Por isso entendemos que, perante o abafamento de todos os demais processos – a começar pelo inquérito criminal que subscrevemos e acabar nos processos administrativos em que se peticiona a  declaração de nulidade da medida de resolução – esta é a última oportunidade para a defesa dos Lesados do BES.

Entendemos, por isso, que devem constituir-se assistentes, requerer a instrução e peticionar, caso a caso, a investigação dos factos que, relativamente a cada pessoa, integram crimes tipificados na lei penal.

O prazo legal é de apenas  20 dias e acaba, por isso, no dia 4 de setembro, ou contada a partir a notificação do último dos arguidos.

Miguel Reis

Acompanhe  Caso BES através do nosso blog

Como intervir neste processo criminal.

 

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