A constituição de uma sociedade comercial faz-se por via da assinatura pelos sócios de um contrato de sociedade que respeite o disposto no Código das Sociedades Comerciais.

Há, no essencial, dois modelos de processamento:

  1. Com denominação e estatutos personalizados – Neste caso, requeremos a denominação social pretendida pelo cliente e elaboramos estatutos personalizados, procedendo à sua assinatura e aos registos.
  2. Com denominação e estatutos pré-aprovados – É um processamento muito mais rápidos, porque escolhemos a denominação social numa base de dados de denominações já aprovadas e escolhemos estatutos pré-elaborados numa plataforma informática do Ministério de Justiça.

 

Os passos a seguir são os seguintes:

  1. Escolha do tipo de sociedade e definição do numero de sócios e do valor do capital;
  2. Pedido de denominação social, no caso de não optarmos pelas pré-aprovadas
  3. Verificação da identidade e da identificação fiscal dos sócios
  4. Elaboração dos estatutos, se não optarmos por estatutos pré-aprovados
  5. Assinatura dos estatutos
  6. Registo do contrato no registo comercial
  7. Registo de beneficiário efetivo

 

Nas sociedades por quotas o capital é livremente fixado pelos sócios

Nas sociedades anónimas, o capital mínimo é de 50.000,00 € e sócios têm que ser 5, no mínimo.

Caíram em desuso as sociedades em comandita e as sociedades em nome coletivo.

Preencha este formulário se pretender constituir uma sociedade comercial.

 

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