A constituição de uma sociedade comercial faz-se por via da assinatura pelos sócios de um contrato de sociedade que respeite o disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Há, no essencial, dois modelos de processamento:
- Com denominação e estatutos personalizados – Neste caso, requeremos a denominação social pretendida pelo cliente e elaboramos estatutos personalizados, procedendo à sua assinatura e aos registos.
- Com denominação e estatutos pré-aprovados – É um processamento muito mais rápidos, porque escolhemos a denominação social numa base de dados de denominações já aprovadas e escolhemos estatutos pré-elaborados numa plataforma informática do Ministério de Justiça.
Os passos a seguir são os seguintes:
- Escolha do tipo de sociedade e definição do numero de sócios e do valor do capital;
- Pedido de denominação social, no caso de não optarmos pelas pré-aprovadas
- Verificação da identidade e da identificação fiscal dos sócios
- Elaboração dos estatutos, se não optarmos por estatutos pré-aprovados
- Assinatura dos estatutos
- Registo do contrato no registo comercial
- Registo de beneficiário efetivo
Nas sociedades por quotas o capital é livremente fixado pelos sócios
Nas sociedades anónimas, o capital mínimo é de 50.000,00 € e sócios têm que ser 5, no mínimo.
Caíram em desuso as sociedades em comandita e as sociedades em nome coletivo.
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