O Código Civil define assim o contrato de mútuo, no artº 1142º:
“Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.”
Formou-se na sociedade a ideia de que os particulares não podem emprestar dinheiro a outros particulares.
Tal ideia carece de fundamento jurídico.
Qualquer pessoa pode emprestar dinheiro a outra, desde que cumpra o que a lei dispõe, nomeadamente no plano tributário.
Os rendimentos de capitais são tributados à taxa liberatória de 28%, nos termos do artº 71º do Código do IRS.
Dispõe o artº. 1143º do Código Civil que o ” o contrato de mútuo de valor superior a € 25.000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a € 2.500 se o for por documento assinado pelo mutuário.”
A MRA presta nesta área os serviços jurídicos:
- Assistência à negociação de contratos de mútuo
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- Autenticação de documentos particulares e registos