A consultoria consiste, no essencial, em prestar uma opinião jurídica sobre determinado assunto.
Na MRA vigora o respeito total pela independência dos advogados.
Por isso mesmo não é raro termos várias opiniões sobre a mesma questão.
Certo é que cada um de nós procura servir o melhor possível os clientes. E ninguém fica aborrecido se o cliente procurar a opinião do vizinho do gabinete do lado, que pode ser idêntica ou não.
Os advogados da MRA prestam serviços de consultoria juridica a pessoas físicas e a empresas, por via de consulta direta, de opinião escrita ou da emissão de pareceres escritos.
Sempre que a complexidades dos assuntos os justifica, recorremos a valências externas, nomeadamente a reputados professores universitários.
Advogados da MRA têm participado em equipas multinacionais para a elaboração de estudos jurídicos sobre questões de grande complexidade.
Para além disso preparamos minutas de contratos, em todas as áreas do direito, à medida das situações concretas que nos são expostas pelos nossos clientes e prestamos serviços de auditoria contratual.
Anota-se que a lei portuguesa atribuiu aos advogados competências específicas na área do notariado. Os contratos que antes estavam sujeitos à forma legal de escritura pública podem agora ser celebrados por documentos particular autenticado por advogado, com as assinaturas reconhecidas presencialmente e registadas num arquivo informático da Ordem dos Advogados.

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