Oficio circulado esclarece dispensa de representante fiscal
Com data de 20 de julho de 2022, foi publica o oficio circulado nº 90027, da subdiretora geral da Autoridade Tributáris e Aduaneira, que esclarece, em que situaçõe é exigivel a noeação de representante fiscal.
Tratas-e da primeira regulamentação relativa ao Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho.
Pode ler aqui esse oficio circulado.
Oficio_circulado_90057_2022[1]