Retificação do Decreto nº 9/2020

Retificação do Decreto nº 9/2020

Declaração de Retificação n.º 47-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 229/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-11-24
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
  •  Tipo de Diploma: Declaração de Retificação
  •  Número: 47-B/2020
  •  Páginas: 22-(2) a 22-(2)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/declretif/47-B/2020/11/24/p/dre
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SUMÁRIO

Segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

TEXTO

Declaração de Retificação n.º 47-B/2020

Sumário: Segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227-A, de 21 de novembro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1) Normas a retificar

1 – No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«1 – O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional.»

deve ler-se:

«1 – O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional continental.»

2 – Na epígrafe do capítulo ii, onde se lê:

«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional»

deve ler-se:

«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental»

3 – Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê:

«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.»

deve ler-se:

«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.»

2) Questões relevantes

O pedido de retificação reporta-se a erros do original.

Secretaria-Geral, 24 de novembro de 2020. – A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Retificação do Decreto nº 9/2020

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