Parlamento recomenda campanha nacional antiracista
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2021
Publicação: Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
- Número: 15/2021
- Páginas: 3 – 3
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/15/2021/02/01/p/dre
- SUMÁRIORecomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2021
Sumário: Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista.
Recomenda ao Governo uma campanha nacional antirracista
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Crie, com caráter de urgência, uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões relacionadas com o racismo.
2 – Planeie e execute essa campanha em estreita colaboração com associações antirracistas e representantes das comunidades racializadas.
3 – Proceda à aquisição de espaço e tempo de antena no âmbito da compra antecipada do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social, no valor de 15 milhões de euros, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros procedimentos.
4 – Implemente, em paralelo à campanha referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares, como o Todos Diferentes, Todos Iguais, um programa antirracista que apoie atividades e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, romani e outras minorias étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo programas de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação.
Aprovada em 25 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.