Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

Decreto-Lei n.º 28-A/2022

Publicação: Diário da República n.º 60/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-03-25, páginas 2 – 7
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-03-25
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
TEXTO

Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia