É indispensável regularizar os imóveis rústicos, sob pena de os perder

Mais um diploma que pode vir a pôr em causa a propriedade privada, se os proprietários não tomarem os pertinentes cuidados.

É muito mais perigoso do que foi a reforma agrária dos anos 75.

Decreto-Lei n.º 28-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 123/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-26
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Ambiente e Ação Climática
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:28-A/2020
  •  Páginas:27-(2) a 27-(12)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/28-A/2020/06/26/p/dre
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É indispensável regularizar os imóveis rústicos, sob pena de os perder