Proteção das crianças da Ucrânia

Proteção das crianças da Ucrânia

 

Portaria n.º 138/2022, de 8 de abril

Publicação: Diário da República n.º 70/2022, Série I de 2022-04-08, páginas 105 – 107
Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2022-04-08
Icon cloud downloading
Versão pdf: Descarregar 

SUMÁRIO
Estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres
TEXTO

Proteção das crianças da Ucrânia

Contactos

Contactos

Compartilhe