Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil reconhecida como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro
Portaria n.º 109/2022
Portaria n.º 109/2022
de 9 de março
Sumário: Procede ao reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A segunda alteração ao regime, realizada pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação ao eliminar a limitação territorial que exigia o exercício da atividade económica no território nacional.
Nestes termos, as câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro podem ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa.
Desta forma, tornou-se possível aproximar este regime às comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria, e contribuir para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.
A Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, pessoa coletiva estrangeira com sede na cidade de São Paulo, vem desenvolvendo ao longo da sua existência uma relevante atividade no que respeita à promoção das relações bilaterais entre o Brasil e Portugal, designadamente através da realização de distintas iniciativas, como a organização de conferências, seminários e missões empresariais. Tem-se afirmado como uma entidade de referência, que congrega empresas representativas do investimento direto português no Brasil, bem como entidades brasileiras interessadas em iniciar atividade em Portugal, sendo um parceiro muito relevante da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado de São Paulo e do Brasil.
O Despacho n.º 10982/2021, de 10 de novembro, declarou, pelo prazo de 10 anos, a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil.
Estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reconhecimento da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Em 12 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. – O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.