Proteção temporária aos refigiados da Ucrânia

Proteção temporária aos refigiados da Ucrânia

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022

Publicação: Diário da República n.º 42/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-03-01, páginas 2 – 3
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-03-01
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