COVID-19

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FINANÇAS E CULTURA

Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

SAÚDE

Estabelece um regime excecional e transitório de celebração de contratos com estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24

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