CIRE: Inconstitucionalidade do artº 248º,4

CIRE: Inconstitucionalidade do artº 248º,4

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 418/2021168184699

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica

CIRE: Inconstitucionalidade do artº 248º,4

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