Formação do ato tributário

Formação do ato tributário

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2021165950848

    SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.»

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