Calendário escolar
Despacho n.º 1689-A/2021
- Emissor: Educação – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
- Tipo de Diploma: Despacho
- Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número: 1689-A/2021
- Páginas: 282-(2) a 282-(7)
- SUMÁRIOAltera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
- TEXTO
Despacho n.º 1689-A/2021
Sumário: Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.
O contexto de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista a reduzir a propagação da doença, implementando medidas de prevenção e combate à epidemia.
Na área da educação, o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, no âmbito da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, veio estabelecer a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro, introduzindo uma segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Posteriormente através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, foi determinada a retoma dessas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
A suspensão das atividades letivas introduzida pelo referido Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, não se encontrava prevista, pelo que importa alterar o calendário escolar em vigor, aprovado através do Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho, recuperando dias de atividades letivas e introduzindo os ajustamentos daí decorrentes ao calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo mesmo despacho.
Reconhecendo essa necessidade, o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, vem estabelecer, no n.º 1 do seu artigo 3.º, que o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, de forma a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas prevista no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na redação atual, e no Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, 4 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 559/2020, de 16 de janeiro, e 10452-B/2020, de 27 de outubro, determina-se o seguinte:
1 – O presente despacho procede à alteração dos calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes dos anexos i a iv do Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho.
2 – Os anexos i a iv referidos no número anterior passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
3 – O presente despacho procede ainda à alteração do calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, constante dos anexos v a ix do Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho.
4 – Os anexos v a ix referidos no número anterior passam a ter a redação constante do anexo 2 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
5 – As escolas que no ano letivo 2020/2021 desenvolveram planos de inovação no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, tendo estabelecido regras próprias relativas à organização do ano escolar, devem adaptar os seus calendários de modo a acomodar a suspensão das atividades letivas verificadas nos termos do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, mantendo o dever de garantir:
a) O cumprimento, pelo menos, do número de dias fixado no calendário, nos termos previstos no anexo i que integra o anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para cada nível de ensino;
b) A realização das provas e exames de acordo com o calendário definido nos termos do anexo 2 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
c) A existência de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, sendo o último obrigatoriamente de caráter sumativo, sem prejuízo das especificidades inerentes às disciplinas com organização modular.
6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. – A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO 1
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO I
Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
ANEXO II
Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
ANEXO III
Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial
ANEXO IV
Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial
ANEXO 2
(a que se refere o n.º 4)
ANEXO V
Calendário das provas de aferição do ensino básico
ANEXO VI
Calendário das provas finais de ciclo
ANEXO VII
Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico
ANEXO VIII
Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário
QUADRO 1
1.ª Fase
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e PLNM: de 2 a 16 de julho.
Afixação de pautas: 2 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de agosto
QUADRO 2
2.ª Fase
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e PLNM: de 1 a 9 de setembro.
Afixação de pautas: 16 de setembro.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 8 de outubro.
ANEXO IX
Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário