Documentos e vistos válidos até 31 de março de 2021
Salientamos, das alterações legais precedentes:
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[…]
1 – […].
2 – O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021.
3 – Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
4 – O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de março de 2021.