Coronavirus: interdição ao desembarque de passageiros e tripulantes de navios de cruzeiro
Despacho n.º 8001-B/2020
- Emissor: Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
- Tipo de Diploma: Despacho
- Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:8001-B/2020
- Páginas:304-(5) a 304-(6)
- SUMÁRIOMantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
- TEXTO
Despacho n.º 8001-B/2020
Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que:
a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020, a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 e até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020;
b) A referida interdição foi posteriormente prorrogada por via da publicação do Despacho n.º 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 1.º suplemento, de 12 de junho de 2020;
c) Pelo Despacho n.º 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, 1.º suplemento, de 30 de junho de 2020, aquele despacho foi novamente prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 15 de julho de 2020;
d) Pelo Despacho n.º 7212-A/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 1.º suplemento, de 15 de julho de 2020, aquele mesmo despacho foi, uma vez mais, prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020;
e) Pelo Despacho n.º 7595-B/2020, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 31 de julho de 2020, o aludido despacho foi ainda prorrogado por um novo período, que termina às 23:59 horas do dia 15 de agosto de 2020;
f) A interdição acima referida, bem como as posteriores prorrogações, justificou-se como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, continua a não se mostrar plenamente controlada; e
g) A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, em substituição do Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, determinam:
1 – Prorrogar os efeitos do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020, e posteriormente prorrogado pelo Despacho n.º 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 1.º suplemento, de 12 de junho de 2020, bem como pelo Despacho n.º 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, 1.º suplemento, de 30 de junho de 2020, pelo Despacho n.º 7212-A/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 1.º suplemento, de 15 de julho de 2020, e, ainda, pelo Despacho n.º 7595-B/2020, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 31 de julho de 2020, emitido pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, mantendo assim a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com as exceções ali previstas.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 16 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, podendo a interdição ora prorrogada ser objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.
14 de agosto de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, em substituição do Ministro da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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