Coronavirus: LGBT
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2020
- Emissor: Assembleia da República
- Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
- Número:69/2020
- Páginas:3 – 3
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/69/2020/08/10/p/dre
- SUMÁRIORecomenda ao Governo o apoio às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais no âmbito da crise epidémica
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2020
Sumário: Recomenda ao Governo o apoio às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais no âmbito da crise epidémica.
Recomenda ao Governo o apoio às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais no âmbito da crise epidémica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Garanta o financiamento às associações e coletivos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI) – no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica – para compensar a comparticipação própria nas medidas de resposta comunitária, que sejam consideradas de interesse público.
2 – Promova a integração destas entidades nas redes já existentes, nomeadamente na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, na Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes e na Rede de Jovens para a Igualdade.
3 – Amplie, ao abrigo de protocolos a celebrar com as associações e coletivos LGBTI, programas de sensibilização, informação e combate às discriminações, priorizando temáticas LGBTI.
4 – Contribua para a criação de uma rede nacional de centros de referência LGBTI, nos principais centros urbanos, em parceria com autarquias e estas associações e coletivos.
5 – Reforce a inclusão de temáticas de igualdade em função da orientação sexual, identidade de género e expressão de género na educação e formação profissional, ao abrigo de protocolos a celebrar com as associações e coletivos LGBTI.
6 – Inclua estas entidades na discussão de medidas e políticas públicas a aplicar no período posterior à pandemia, nomeadamente das medidas de promoção dos direitos fundamentais, saúde, trabalho, habitação e educação, de médio e longo prazo.
7 – Aprofunde as boas práticas do Serviço Nacional de Saúde no atendimento a populações LGBTI, dando cumprimento à Estratégia de Saúde para as Pessoas LGBTI.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.