Estrutura de monitorização do estado de emergência/calamidade
Despacho n.º 5373-A/2020
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:5373-A/2020
- Páginas:272-(2) a 272-(2)
- SUMÁRIODetermina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência
- TEXTO
Despacho n.º 5373-A/2020
Sumário:
Determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência.
1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determino que compõem a Estrutura de monitorização da situação de calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra da Agricultura.
2 – O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2020.
4 de maio de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Estrutura de monitorização do estado de emergência/calamidade