13 de maio
Despacho n.º 5335-B/2020
- Emissor:Administração Interna e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde
- Tipo de Diploma: Despacho
- Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:5335-B/2020
- Páginas:222-(3) a 222-(3)
- SUMÁRIO
- Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio
- TEXTO
Despacho n.º 5335-B/2020
Sumário: Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio.
O Estado reconhece e classifica, na Constituição da República Portuguesa, a liberdade religiosa como direito fundamental, no qual se compreende a liberdade e o direito de celebração dos rituais e cerimónias religiosas.
Entendendo como relevante para a comunidade católica portuguesa a celebração das aparições de Fátima, no dia 13 de maio, e atendendo a que, mediante o cumprimento dos termos fixados no presente despacho, a saúde pública é adequadamente garantida, considera-se justificada e proporcional a realização da referida celebração, a qual, nos termos já oportunamente comunicados pela diocese de Leiria-Fátima, não contará este ano com a presença física de peregrinos no recinto do santuário.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do regime da situação de calamidade constante do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determina-se que:
1 – A celebração das aparições de Fátima, nos dias 12 e 13 de maio de 2020, no recinto do Santuário de Fátima, possa contar com a presença de celebrantes e demais elementos necessários à celebração, convidados do Santuário de Fátima e respetivos funcionários, os quais devem observar o distanciamento físico de dois metros entre si.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de maio de 2020. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.