As falhas da videoconferência nos tribunais

As falhas da videoconferência nos tribunais

O Conselho Duperior da Magistratura emitiu um comunicado sobre o uso da videoconferência nos tribunais.

Usamos videoconferência há mais de 15 anos.

Até há usamos o sistema Webex. Agora usamos o Zoom Us, porque tem uma série de funcionalidades de que gostamos especialmente, nomeadamente o sistema de agendamento e o sistema de gravação, que permite gravar na nuvem  enviar cópias a todos os participantes.

Parece-me que há um erro de conceção no que se refere ao uso da videoconferência nos tribunais.

O conceito de sala virtual nada tem a ver com as salas de audiências, que são salas reais, onde estão várias pessoas, que podem ir até às dezenas.

Uma sala virtual é um ponto de encontro digital de pessoas que estão nas suas próprias salas fisicas.

Não é viável fazer uma videoconferência com várias pessoas na mesma sala fisica, porque a qualidade da mesma é afetada por todos os ruidos que as pessoas presentes nessa sala possam fazer.

Todos os sistemas de videoconferência funcionam bem mas apenas com uma pessoa em cada espaço físico.

Para realizar um julgamwento por videoconferência deveria haver uma sala real por onde passam, uma a uma as pessoas que tenham que depôr.

Os magistrados deveriam ficar sozinhos no seus gabinetes, o mesmo acontecendo com os advogados.

O público poderia ficar na sala de audiências, transformada nisso mesmo, uma mera sala de audiências com um painel de video na parede, ou em cima da mesa dos juizes, onde eles não devem sentar-se enquanto durar a pandemia.

Afinal, as salas de audiências só servem para isso: para que o público assista.

Não servem – rigorosamente – para mais nada, sendo certo que a Justiça pode ganhar qualidade se se realizar por videoconferência, sem ruidos e sem intromissões.

Enquanto não se corrigir esse erro – que é de palmatória – não será viável o uso da videoconferência.

Claro que, para isso, é preciso alterar a lei.

Mas porque não?

A imedação eletrónica é muito mais eficaz que a imediação física…

 

Miguel Reis

Lisboa,  30/4/2020

 

 

 

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