Deficientes das Forças Armadas

Deficientes das Forças Armadas

Lei n.º 61/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16123962145

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro

Source: MRA Newsletter

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